DECRETO Nº 1606, DE 25 DE AGOSTO DE 1995. da Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 74.557, de 12 de Setembro de 1974, que Cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (cirm).

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DECRETO Nº 1.606, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e Órgãos a seguir indicados:

I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;

II - das Relações Exteriores;

III - dos Transportes;

IV - da Educação e do Desporto;

V - da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VI - de Minas e Energia;

VII - da Ciência e Tecnologia;

VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

IX - do Planejamento e Orçamento;

X - Casa Civil da Presidência da República;

XI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

.................................................................................................................................?

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga‑se o Decreto nº 1.577, de 2 de agosto de 1995.

Brasília, 25 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

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