DECRETO Nº 36777, DE 13 DE JANEIRO DE 1955. Altera o Paragrafo 2 do Artigo 83 do Regulamento para os Serviços da Divida Federal Interna Fundada e do Meio Circulante, Baixado Como Decreto 35.913, de 28 de Julho de 1954.

Decreto Nº 36.777, de 13 de Janeiro de 1955.

Altera o § 2º do art. 83, do Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, baixado com o Decreto nº 35.913, de 28 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único O § 2º do art. 83 do Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, baixado com o Decreto nº 35.913, de 28 de julho de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Ministro da Fazenda poderá designar servidor para exercer a fiscalização do uso das chancelas, que serão entregues à empresa fornecedora das notas.

Esta fiscalização em nada reduzirá a...

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