DECRETO Nº 90917, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1985. Outorga Concessão a Radio Internacional Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Parana.

Decreto nº 90.917, de 06 de fevereiro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO INTERNACIONAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.933/82, (Edital nº 87/82),

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RADIO INTERNACIONAL LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º

Este...

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