DECRETO Nº 197, DE 21 DE AGOSTO DE 1991. Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Basicos de Serviços de Publicidade.

DECRETO Nº 197, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, nos termos do Anexo, o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, prevista no art. 20 do Decreto nº 99.188 de 17 de março de 1990.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 99.298, de 12 de junho de 1990.

Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

(Anexo ao Decreto nº 197, de 21 de agosto de 1991)

Art. 1º

A Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída conforme o art. 20 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, tem por finalidade o assessoramento ao Chefe de Gabinete Pessoal do Presidente da Republica, no que concerne à contratação a terceiros, de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.

§ 1º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

§ 2º À Assessoria de Divulgação do Gabinete Pessoal do Presidente da República prestará o apoio administrativo e operacional necessário à realização das reuniões da comissão.

Art. 2º

À comissão será composta pelo Presidente e quatro membros, sendo um suplente, todos designados pelo Presidente da República mediante indicação do Chefe de seu Gabinete Pessoal, com mandato de um ano.

Parágrafo único. A participação na Comissão será considerada relevante serviço prestado à Administração Pública Federal e não será remunerada.

Art. 3º

Os atos da Comissão terão a forma de parecer ou deliberação e serão aprovados por maioria simples dos votos de seus componentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

Art. 4º

Ao Presidente da Comissão compete:

I - convocar as reuniões da Comissão;

II - coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos da Comissão;

III - representar a Comissão perante o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

IV - propor ao Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República alterações a este Regimento.

Art. 5º

Compete à Comissão:

I - manter cadastro permanente...

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