DECRETO Nº 99298, DE 12 DE JUNHO DE 1990. Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Basicos de Serviços de Publicidade.
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DECRETO N° 99.298, DE 12 DE JUNHO DE 1990
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990, bem assim nos arts. 3°, § 2°, 4°, 5° e 9° do Decreto n° 99.257, de 17 de maio de 1990, e nos arts. 2°, 4°, 7°, inciso I, 8° e 9° do Decreto n° 99.296, de 12 de junho de 1990,
DECRETA:
Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída no art. 20 do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
À Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída conforme o art. 20 do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990, tem por finalidade o assessoramento ao Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, no que concerne à contratação, a terceiros, de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
§ 1° A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
§ 2° A Assessoria de Divulgação do Gabinete Pessoal do Presidente da República prestará o apoio administrativo e operacional necessário à realização das reuniões da Comissão.
A Comissão será composta pelo Presidente e três membros, todos designados pelo Presidente da República mediante indicação do Chefe de seu Gabinete Pessoal, com mandato de um ano.
Parágrafo único. A participação na Comissão será considerada relevante serviço prestado à Administração Pública Federal e não será remunerada.
Os atos da Comissão terão a forma de Parecer ou Deliberação e serão aprovados por maioria simples dos votos de seus componentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
Ao Presidente da Comissão compete:
I - convocar as reuniões da Comissão;
II - coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos da Comissão;
III - representar a Comissão perante o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
IV - propor ao Chefe do Gabinete...
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