DECRETO Nº 59962, DE 09 DE JANEIRO DE 1967. Reduz Intersticios Nos Postos de Primeiro e Segundo Tenentes do Qoa e do Qoe.

DECRETO Nº 59.962, DE 9 DE JANEIRO DE 1967.

Reduz interstícios nos postos de Primeiro e Segundo Tenentes do QOA e do QOE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com proposta do Ministro da Guerra, baseada no § 7º, art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam reduzidos, para as promoções de 25 de abril de 1967, os interstícios mínimos de permanência nos postos de 1º e 2º Tenentes do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas, de que trata a letra c do § 2º do artigo 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, alterado pelo Decreto número 50.318, de 7 de março de 1961, tudo na seguinte forma:

  1. Tenente - de 3 para 2 anos;

  2. Tenente - de 2 para 1 ano.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Ademar de Queiroz

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