DECRETO Nº 62747, DE 21 DE MAIO DE 1968. Introduz Alterações No Regulamento Aprovado Pelo Decreto 61.554, de 17 de Outubro de 1967, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.747, DE 21 DE MAIO DE 1968.

Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.554, de 17 de outubro de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O Parágrafo único do artigo 22, o item III do artigo 62 e o artigo 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 61.554, de 17 de outubro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 22.....................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

Parágrafo único. Os recolhimentos aludidos nos itens I e II dêste artigo serão efetuados mediante sua própria, aprovada pelo FUNRURAL, e apresentada aos estabelecimentos bancários integrantes da rêde arrecadadora do INPS, que deverão transferir as importâncias recolhidas, mensalmente, para o Banco do Brasil S. A. onde serão creditadas em conta especial, sob o título de ?Fundo de Assistência e Previdência do Trabalho Rural?, à ordem da Comissão Diretora.?

?Art. 62.....................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

III ? cobrança de correção monetária, ressalvado o disposto no artigo 60, quanto às mensalidades do parcelamento pagas até 31 de dezembro de 1968.?

?Art. 64. A multa a que se refere o Parágrafo único do artigo 23 será exigível a contar de 1 de agôsto de 1968, salvo no caso do artigo 62, em que a exigibilidade é imediata.?

Art. 2º

O prazo referido no artigo...

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