DECRETO Nº 96507, DE 15 DE AGOSTO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'invernada Grande', Classificado Como 'latifundio por Exploração' Situado No Municipio de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.692, D...

DECRETO N° 96.507, DE 15 DE AGOSTO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?INVERNADA GRANDE?, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?INVERNADA GRANDE?, com a área de 558,0000ha (quinhentos e cinqüenta e oito hectares), situado no Município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.692, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 52°28'10"WGr e latitude 28°08'52"S, situado no canto da cerca que divide com a propriedade de Maria Tereza Morch, à margem esquerda do Rio Passo Fundo; deste, a montante do Rio Passo Fundo, na distância de 1.550m, chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas longitude 52°27'57"WGr e latitude 28°09'54"S, situado na confluência do Arroio Mirandinha com o Rio Passo Fundo, confrontando com terras de Adelinus Edgar Schmaedecke; deste, a montante do Rio Passo Fundo, na distância de 2.430m, chega-se ao P-3, de coordenadas geográficas longitude 52°28'29"WGr e latitude 28°10'51"S, situado na confluência da Sanga do Passo da Areia com o Rio Passo Fundo, confrontando com terras de Iber Bemvegnut; deste, a montante da Sanga do Passo da Areia, na distância de 2.830m, chega-se ao P-4, de coordenadas geográficas longitude 52°29'24"WGr e latitude 28°12'09"S, situado na Sanga do Passo da Areia e canto da cerca da faixa de domínio da estrada RS-324, confrontando com terras de João Grazziotim; deste, pela cerca da faixa de domínio da estrada RS-324, no sentido Passo Fundo-Ronda Alta, na distância de...

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