DECRETO Nº 90812, DE 15 DE JANEIRO DE 1985. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'invernada do Machado', 'são Bento', 'covo', 'covozinho' e 'chopin I', Situados No Municipio de Mangueirinha, No Estado do Parana, e Compreendidos Nas Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, Fixadas Pelo Decreto...

Decreto nº 90.812, de 15 de janeiro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Invernada do machado", "São Bento", "Covó", "Covozinho" e "Chopim I'', situados no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, e compreendidos nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.811, de 15 de janeiro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos do arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Invernada do Machado", "São Bento", "Covó", "Covozinho" e "Chopim I", inclusos na área de 10.060,7606 ha (dez mil, sessenta hectares, setenta e seis ares e seis centiares), situados no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná.

§ 1º - Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos nos seguintes perímetros:

  1. Área I, com 8.588,6650 ha (oito mil, quinhentos e oitenta e oito hectares, sessenta e seis ares e cinquenta centiares): partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 26º01'57" S e longitude 52º22'47'' WGr, situado no extremo Oeste da área, no limite com as terras de Valério Fornari e do Núcleo Jacutinga, segue por uma linha seca confrontando com as terras do Núcleo Jacutinga, com os seguintes rumos e distâncias: 89º10' NE e 680,90m, até o marco 1: 25º30' NE e 716,30m, até o marco 2; e 01º11' NO e 932m, até o marco 3, de coordenadas geográficas latitude 26º00'58" S e longitude 52º22'22" WGr, situado no limite com o quinhão XI, da Fazenda Covozinho; daí, segue com o rumo de 33º50' NE e distância de 3.739,20m, confrontando com o referido limite, até o marco 4, de coordenadas geográficas latitude 25º49'57'' S e longitude 52º21'33'' WGr, situado à margem direita do Rio Simão; daí, segue à jusante do referido rio, pela margem citada, confrontando ainda com o Quinhão XI, da Fazenda Covozinho e Quinhão IX, da Fazenda Covozinho e Imóvel Faxinal dos Coelhos, numa distância de 10.261,70m, até o marco 5, situado no limite dos Quinhões 23, 24 e 25; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com os seguintes rumos e distâncias: 36º53' SE e 248m, até o marco 6; 53º07' NE e 392m, até o marco 7, situado no limite do Quinhão 2; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o Quinhão 2, com os seguintes rumos e distâncias: 36º53' SE 578m, até o marco 8; 90º00' L e 872m, até o marco 9; e 00º00' N e 915m, até o marco 10, situado à margem direita do Rio Simão; daí, segue à jusante do referido rio, pela margem direita, confrontando com o Núcleo Covó, numa distância de 1.220,30m, até o marco 11, de coordenadas geográficas latitude 25º59'32" S e longitude 52º14'59" WGr, situado na confluência do Rio Covó; daí, segue à montante do Rio Covó, pela margem esquerda, confrontando ainda com as terras do Núcleo Covó, numa distância de 757 50m, o marco 12, situado no limite do Quinhão 6, da Fazenda São Bento; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel com o rumo de 46º58' SO e distância de 2.120m, até o marco 13, situado à margem de uma estrada, trecho Coronel Vivida-Covó; daí, segue pela referida estrada, no sentido SE, numa distância de 1.141,90m, até o marco 14, onde a estrada atravessa o Rio Covó; daí, segue pela margem direita do Rio Covó à jusante, confrontando ainda com o Quinhão 6, da Fazenda São Bento, numa distância de 1.776,40m, até o marco 15, situado no limite com o lote 3, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 83º00' SE e distância de 1.073,10m, até o marco 16, de coordenadas geográficas latitude 26º00'24" S e longitude 52º14'30" WGr, situado no limite do lote 6, do núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 12º31' SO e distância de 1.229,50m, até o marco 17, situado no limite do lote 7, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 54º23' SE e distância de 762,30m, até o marco 18, de coordenadas geográficas latitude, 26º01'22" S e longitude 52º14'18" WGr, situado no limite do lote 10, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 10, do Núcleo Covó, com o rumo de 34'21' SO e distância de 999,60m, até o marco 19, de coordenadas geográficas latitude 26º01'54" S e longitude 52º14'32" WGr, situado no limite do lote 9, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 9, do Núcleo Covó, com o rumo de 55º32' NO e distância de 1.995,40m, até o marco 20, situado à margem direita do Rio Covó; daí, segue atravessando o referido rio, com rumo de 57º18' NO e distância de 36m, até o marco 21, situado à margem esquerda do Rio Covó, limite com os Quinhões 10, 20, 19 e 18, de propriedade de Setembrino Bernardes; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com os seguintes rumos e distâncias: 90º00' O e distância de 1.368m, até o marco 22; 00º00' S e 778m, até o marco 23, situado à margem esquerda do Rio Covó; daí, segue à montante do referido rio, pela margem esquerda, confrontando com a área remanescente da Invernada da Tapera, numa distância de 2.324,70m, até o marco 24, situado à margem direita do Rio Covó, no limite com a área remanescente da Invernada da Tapera; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com os seguintes rumos e distâncias; 42º25' SE e 349m, até o marco 25; 90º00' E e 50,10 m, até o marco 26; 77º45' SE e 200,20m, até o marco 27; 51º37' SE e 1.401m, até o marco 28; 82º53' SE e 309,90m, até o marco 29; 64º32' SE e 415,40m, até o marco 30, situado no limite com as terras da Fazenda Machado, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda; daí, segue por uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT