LEI ORDINÁRIA Nº 9191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento de Investimento, em Favor de Diversas Empresas Estatais, Credito Suplementar No Valor de R$ 136.560.408,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

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