LEI ORDINÁRIA Nº 9767, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998. Abre Ao Orçamento de Investimento, em Favor da Empresa Centrais Eletricas do Sul do Brasil. S.a., Credito Suplementar No Valor de R$ 5.082.033,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.767, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil. S.A., crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00 (cinco milhões, oitenta e dois mil e trinta e três reais), em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da...

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