LEI ORDINÁRIA Nº 9768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998. Abre Ao Orçamento de Investimento, em Favor de Diversas Empresas Estatais, Credito Especial Ate o Limite de R$ 242.636.122,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$242.636.122,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$242.636.122,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e vinte e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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