LEI ORDINÁRIA Nº 9772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998. Abre Ao Orçamento de Investimento, em Favor de Diversas Empresas Estatais, Credito Especial Ate o Limite de R$ 1.208.123.600,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$1.208.123.600,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$1.208.123.600,00 (um bilhão, duzentos e oito milhões, cento e vinte e três mil e seiscentos reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de...

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