DECRETO Nº 72831, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973. Concede a Mineração Ipe Ltda, o Direito de Lavrar Feldspato e Mica, No Municipio de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 72.831, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973.

Concede à Mineração Ipê Ltda. o direito de lavrar feldspato e mica no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Ipê Ltda. concessão para lavrar feldspato e mica em terrenos de propriedade de Amável Soares, no lugar denominado Pedra Redonda ou Ipê, Distrito de Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e um hectares cinqüenta e quatro ares e cinqüenta centiares (81,5450 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e seis graus trinta minutos noroeste (56º30'NW), da confluência do Córrego da Viúva com o Córrego Ipê e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e noventa e cinco metros (295m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); trinta metros (30m); norte (N); quarenta metros (40m); leste (E); vinte metros (20m), norte (N); quarenta metros (40m), leste (E); vinte e cinco metros (25m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); vinte e cinco metros (25m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); trinta e cinco metros (35m), leste (E); vinte metros (20m), norte (N); quarenta metros (40m), leste (E); sessenta metros (60m), sul (S); cinqüenta e cinco metros (55m), leste (E); quarenta metros (40m), sul (S); trinta e cinco metros (35m), leste (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); quarenta e cinco metros (45m), leste (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); cinqüenta metros...

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