DECRETO Nº 51713, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963. Declara de Utilidade Publica a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, Com Sede em São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 51.713 de 15 de fevereiro de 1963.

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 52.521-A, de 1962,

Decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2-5-61, a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São...

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