LEI ORDINÁRIA Nº 5127, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966. Isenta as Instituições Filantropicas da Contribuição de 1% (um por Cento), de que Trata o Artigo 22 da Lei 4.380, de 21 de Agosto de 1964 que Cria o Banco Nacional da Habitação.
LEI Nº 5.127, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
Isenta as instituições filantrópicas da contribuição de 1% (um por cento), de que trata o art. 22 da Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964, que cria o Banco Nacional de Habitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O art. 22 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, é acrescido do seguinte parágrafo:
?§ 6º Não estão obrigados ao recolhimento...
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