LEI ORDINÁRIA Nº 4064, DE 19 DE MAIO DE 1962. Isenta Dos Impostos de Importação e de Consumo Material Importado pela Companhia Telefonica de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

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LEI Nº 4.064, de 19 de maio de 1962

Isenta dos impostos de importação e de consumo material importado pela Companhia Telefônica de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento telefônico constante da licença número DG-58/4384-4425, emitida pela Carteira de Comércio Exterior importado pela Companhia Telefônica de Pirapora para a instalação de serviço de telefones urbanos na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Esta isenção não abrange material...

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