Lei nº 4.064 de 19/05/1962. ISENTA DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE CONSUMO MATERIAL IMPORTADO PELA COMPANHIA TELEFONICA DE PIRAPORA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 4.064, de 19 de maio de 1962

Isenta dos impostos de importação e de consumo material importado pela Companhia Telefônica de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento telefônico constante da licença número DG-58/4384-4425, emitida pela Carteira de Comércio Exterior importado pela Companhia Telefônica de Pirapora para a instalação de serviço de telefones urbanos na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Esta isenção não abrange material com similar nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em...

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