DECRETO Nº 69508, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica a Sociedade Israelita Rio-grandense - Lar Dos Velhos, Com Sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 69.508 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Sociedade Israelita Rio-Grandense - Lar dos Velhos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 50.140, de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declara de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Israelita Rio-Grandense - Lar dos Velhos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

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