DECRETO Nº 71241, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972. Concede Permissão a Companhia Aços Especiais Itabira-acesita, para Funcionar Nos Dias de Repouso Semanal que Menciona.

DECRETO Nº 71.241, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972.

Concede permissão à Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA, para funcionar nos dias de repouso semanal que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 10 e seu parágrafo único da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 e com o regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, e tendo em vista o que consta do Processo nº 320.295 de 1972, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,

decreta:

Art. 1º

Fica concedida ao Departamento de Serviços Rurais da Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA, com sede no Rio de Janeiro, permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Júlio Barata

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