DECRETO Nº 59771, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966. Autoriza Comercio e Mineração Itabirito Ltda., a Lavrar Minerios de Ferro e Manganes No Municipio de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 59.771, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza Comércio e Mineração Itabirito Ltda., a lavrar minérios de ferro e manganês no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada Comércio e Mineração Itabirito Limitada, a lavara minérios de ferro e manganês, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Retiro Nôvo, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e oito hectares e setenta e cinco ares (148,75 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Cruz de Candeia e Bugre e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (527,50 m), quarenta e sete graus e vinte e oito minutos sudoeste (47º 28? SW); mil duzentos e noventa e um metros (1.291 m), quatorze graus e quarenta e dois minutos sudeste (14º 42? SE); trezentos e vinte e sete metros e sessenta centímetros (327,60 m), dezenove graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (19º 52? NE); mil trezentos e vinte e três metros e oitenta centímetros (1.323,80 m), quarenta graus vinte minutos nordeste (40º 20? NE); duzentos e trinta e cinco metros e vinte centímetros (235,20 m), quatorze graus e dezoito minutos nordeste (14º 18? NE); duzentos e trinta e sete metros (237 m), quarenta e dois graus e vinte minutos nordeste (42º 20? NE); cento e sessenta metros e oitenta centímetros (160,80 m), cinqüenta graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (50º 55? NE); oitocentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros (844,20 m); sessenta e oito graus e trinta e seis minutos noroeste (68º 36? NW); setecentos metros (700 m), quarenta e um graus e vinte e quatro minutos sudoeste (41º 24? SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único, do art. 28 do Código de Minas e dos art. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de...

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