DECRETO Nº 97609, DE 04 DE ABRIL DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'gleba Itabocal', Constituido Pelo Lotes 'o', 'p', 'q', 's', 't', 'u', 'x', 'y' e Parte Dos Lotes 'r' e 'v', do Loteamento Mineiro, Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Irituia e Capitão P...

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DECRETO N° 97.609, DE 04 DE ABRIL DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Gleba Itabocal, constituído pelos Lotes ?O?, ? P?, ?Q?, ?S?, ?T?, ? U?, ? X? ,?Y? e parte dos Lotes? ?R e ?V?, do Loteamento Mineiro, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Irituia e Capitão Poço, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b? e ?c?, e 20, item I, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?GLEBA ITABOCAL?, constituído pelos Lotes ?O?, ?P?, ?Q?, ?S?, ?T?, ?U?, ?X?, ?Y? e parte dos Lotes ?R? e ?V?, do Loteamento Mineiro, com área total de 39.680,2528ha (trinta e nove mil, seiscentos e oitenta hectares, vinte e cinco ares e oito centiares), situado nos Municípios de Irituia e Capitão Poço, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 47°16'42"WGr e latitude 01°55?17?S, junto ao povoado de nome São Pedro, segue-se por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 10°15'SW, com uma distância de 6.600m, divisando atualmente com terras da Gleba Iaca-Iaca, até o ponto 2; daí, segue-se por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 86°45?SE, com uma distância de 6.600m, divisando atualmente com terras da Gleba Iaca-Iaca, até o ponto 3; daí, segue-se por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 20°15'SW, com uma distância de 7000m, divisando atualmente com terras da Gleba Iaca-Iaca, até o ponto 4; daí, segue-se por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 86°45?NW, com uma distância de 1.000m, divisando atualmente com terras da Gleba Iaca-Iaca, até o ponto 5; daí, segue-se por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 03°15'SW, com uma distância de 6.600m, divisando atualmente com terras da Gleba Iaca-Iaca, até o ponto 6; seguindo-se dele por uma linha seca, no rumo verdadeiro...

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