DECRETO Nº ., DE 29 DE JULHO DE 1999. Outorga Concessão a Fundação Cultural e Educacional de Itajai, para Executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, Com Fins Exclusivamente Educativos, Na Localidade de Itajai, Estado de Santa Catarina.

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DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1999.

Outorga concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajai, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. No uso das atribuições que conferem os arts.84, inciso IV, e 223, caput,da Constituição, considerando o disposto no art.14,§ 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art.13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.013092/96,

DECRETA:

Art.1º Fica outorgada concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajaí para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e...

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