DECRETO Nº 81166, DE 02 DE JANEIRO DE 1978. Concede a Italmagnesio Nordeste S/a o Direito de Lavrar Quartzo No Municipio de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 81.166 de 02 de janeiro de 1978.

Concede à Italmagnésio Nordeste S/A o direito de lavrar quartzo no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Italmagnésio Nordeste S.A . concessão para lavrar quartzo em terrenos de propriedade de Etienne Marinho Trindade, Geraldo Soares de Paula e da Diocese de Diamantina, no lugar denominado Tomáz Gonzaga, Distrito de Tomáz Gonzaga, Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, numa área de 940ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 785m, no rumo verdadeiro de 57º45"SW, da confluência do Córrego Paixão com o Córrego Cristal e os lados a partir desse vértice., os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros 400m-W, 1.100m-S, 2.000m-W, 4.100m-N, 2.400m-E, 3.000m-S.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na...

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