DECRETO Nº 70509, DE 12 DE MAIO DE 1972. Concede a Mineração Itanhandu Ltda o Direito de Lavrar Bauxita, No Municipio de Itamonte, Estado de Minas Gerais.

DECRETO nº 70.509, DE 12 DE MAIO DE 1972.

Concede à Mineração Itanhandu Ltda. o direito de lavrar bauxita, no município de Itamonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1

Fica outorgada à Mineração Itanhandu Ltda. concessão para lavrar bauxita, em terrenos de propriedade de Alberto Heilmann, no lugar denominado Engenho da Serra, distrito e município de Itamonte, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares noventa e sete ares e quarenta e oito centiares (35.9748. ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trinta metros e cinqüenta centímetros (30.50m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco minutos sudoeste (25?SW) do quilômetro trinta e dois (km 32), da Rodovia BR-58 (Engenheiro Passos-São Loureço), e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, cinqüenta e cinco metros (55m), oeste (W); dez metros (10m), norte (N); cinqüenta e três metros (53m), oeste (W); sete metros (7m), sul (S); trinta e cinco metros (35m), oeste (W); quatorze metros (14m), sul (S); trinta e dois (32m), oeste (W); dezessete metros (17m), sul (S); trinta e seis metros (36m), oeste (W); novecentos e vinte e quatro metros (924m), sul (S); vinte e nove metros (29m), este (E); cinqüenta e quatro metros (54m), sul (S); trinta e um metros (31m), este (E); cinquenta metros (50m), sul (S); quarenta metros (40m), este (E); sessenta e seis metros (66m), sul (S); trinta e nove metros (39m), este (E); sessenta e quatro (64m), sul (S); vinte e quatro metros (24m), este (E); trinta e nove metros (39m), sul (S); setenta e cinco metros (75m), este (E); dezessete metros (17m), norte (N); cinquenta e nove metros (59m), este (E); vinte e três metros (23m), norte (N); oitenta e três metros (83m), este (E); dezessete metros (17m), norte (N); sessenta metros (60m), este (E); cento e cinco metros (105m), norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); cento e dezoito metros (118m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); cento e trinta e sete metros (137m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); cento e cinqüenta e três metros (153m), norte (N); dezessete metros (17m), oeste (W); quarenta metros...

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