DECRETO Nº 81056, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede a Itapessoca Agro-industrial S.a. o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Goiana, Estado de Pernambuco.

Decreto nº 81.056, de 19 de dezembro de 1977.

Concede à Itapessoca Agro - Industrial S.A. o direito de lavrar calcário no Município de Goiânia, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Itapessoca Agro-Industrial S.A. concessão para lavar calcário em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Cotias e Boa Vista, Distrito de Tejucopapo, Município de Goiana, Estado de Pernambuco, numa área de cento e noventa e cinco hectares e quinze ares (195,15ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinco mil novecentos e cinqüenta metros (5.950m), no rumo verdadeiro de quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (49º45'NW), da confluência do Córrego Massarandubinha com o Rio Massaranduba e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); setenta e cinco metros (75m), oeste (W); cento e setenta e cinco metros (175m), norte (N); setenta e cinco metros (75m), oeste (W); duzentos e quinze metros (215m), norte (N); setenta e cinco metros (75m), leste (E); cento e quarenta metros (140m), sul (S); trezentos e setenta e cinco metros (375m), leste (E); sessenta e cinco metros (65m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E); cento e quarenta e cinco metros (145m), sul (S); setenta e cinco metros (75m), leste (E); cento e quarenta e cinco metros (145m), sul (S); sessenta e cinco metros (65m), leste (E); cento e vinte e cinco metros (125m), sul (S); sessenta e cinco metros (65m), leste (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); cem metros (100m), leste (E); noventa e cinco metros (95m), sul (S); sessenta e cinco metros (65m), leste (E); sessenta metros (60m), sul (S); trezentos e setenta metros (370m), leste (E); sessenta e cinco metros (65m), sul (S); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), leste (E); cento e cinco metros (105m), sul (S); duzentos e quarenta metros (240m), leste (E); setenta e cinco metros (75m), sul (S), cento e trinta e cinco metros (135m), leste (E); mil metros (1.000m), sul (S); mil e oitenta metros (1.080m), oeste (W)...

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