DECRETO Nº 79923, DE 11 DE JULHO DE 1977. Concede a Itapessoca Agro-industrial S.a. o Direito de Lavrar Gipsita No Municipio de Ipubi, Estado de Pernambuco.

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decreto nº 79.923, de 11 de julho de 1977

Concede à Itapessoca Agro-Industrial S.A. o direito de lavrar gipsita no Município de Ipubi, Estado do Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Itapessoca Agro-Industrial S.A. concessão para lavrar gipsita em terrenos de propriedade, no lugar denominado Ausentes, Distrito e Município de Ipubi, Estado de Pernambuco, numa área de noventa e cinco hectares e treze ares (95,13ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e trinta e dois metros (532m), no rumo verdadeiro de trinta e um graus e quarenta minutos sudeste (31º40'SE), do ponto de bifurcação da estrada de terra que, partindo da Mina Ausentes da Itapessoca Agro-Industrial S.A., se bifurca nas estradas que levam a Ipubi e a Trindade e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa metros (90m), leste (E); sessenta metros (60m), norte (N); oitenta metros (80m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); oitenta metros (80m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); oitenta metros (80m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); oitenta metros (80m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); noventa metros (90m), leste (E); sessenta metros (60m), norte (N); cem metros (100m), leste (E); sessenta metros (60m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); setenta metros (70m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S); cinqüenta metros (50m), leste (E); cento e dez metros (110m), sul (S); cinqüenta metros (50m), leste (E); cento e vinte (120m), sul (S); sessenta metros (60m), leste (E); cento e dez metros (110m), sul (S); cinqüenta metros (50m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S); oitenta metros (80m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), sul (S); oitenta metros (80m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cinqüenta metros, sul (S); oitenta metros (80m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), sul (S)...

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