DECRETO Nº 80290, DE 05 DE SETEMBRO DE 1977. Concede a Itapessoca Agro-industrial S.a. o Direito de Lavrar Gipsita No Municipio de Ipubi, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 80.290, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977.

Concede à Itapessoca Agro-Industrial S.A. o direito de lavrar gipsita no Município de Ipubi, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Itapessoca Agro-Industrial S.A. concessão para lavrar gipsita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Alegre, Distrito e Município de Ipubi, Estado de Pernambuco, numa área de quatorze hectares, quarenta e um ares e dezesseis centiares (14,4116ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo verdadeiro sessenta e seis graus sudoeste (66ºSW) do canto oeste (W) do coroamento da bagagem do Açude Calú e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e oito metros (48m), sul (S); trinta e um metros (31m), leste (E); quarenta e cinco metros (45m), sul (S); trinta metros (30m), leste (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); trinta e cinco metros (35m), leste (E); sessenta metros (60m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); sessenta metros (60m), sul (S); trinta e oito metros (38m), leste (E); cento e cinco metros (105m), sul (S); cinqüenta e três metros (53m), oeste (W); vinte e nove metros (29m), sul (S); cinqüenta e um metros (51m), oeste (W); vinte e nove metros (29m), sul (S); cinqüenta e dois metros (52m), oeste (W); vinte e oito metros (28m), sul (S); quarenta e dois metros (42m), oeste (W); vinte quatro metros (24m), norte (N); quarenta metros (40m), oeste (W); cinqüenta e dois metros (52m), norte (N); vinte e nove metros (29m), oeste (W); cinqüenta e dois metros (52m), norte (N); vinte e oito metros (28m), oeste (W); cinqüenta e três metros (53m), norte (N); vinte e oito metros (28m), oeste (W); cinqüenta e três metros (53m), norte (N); vinte e nove metros (29m), oeste (W); cinqüenta e dois metros (52m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); cento e cinco metros (105m), norte (N); cinqüenta e oito metros (58m), oeste (W); cento e quarenta e cinco metros (145m), norte (N); quarenta e oito metros (48m), leste (E); vinte e nove metros (29m), norte (N); cento e vinte metros (120m), leste (E); sessenta e seis metros (66m), norte (N); oitenta...

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