DECRETO Nº 74036, DE 10 DE MAIO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Administração da Faculdade de Ciencias Contabeis de Itapetininga, Mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, Com Sede Na Cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.036, DE 10 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na Cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 675-74, conforme consta dos Processos números 4.130-73 - CFE e 001.875-74, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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