DECRETO Nº 80941, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede a Mineração Itapo Ltda. o Direito de Lavrar Calcario Dolomitico No Municipio de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Decreto nº 80.941, de 06 de dezembro de 1977.

Concede à Mineração Itapó Ltda. o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Itapó Ltda. concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade da Sociedade Brasileira de Açucar S/A., no lugar denominado Sítio Santa Cruz, Distrito e Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e dois hectares e noventa e um ares (52,91ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros e vinte e quatro centímetros (470,24m), no rumo verdadeiro de sessenta e três graus e cinqüenta e seis minutos nordeste (63º56'NE), do primeiro cruzamento da Estada Municipal Bairro Santa Terezinha-Usina Costa Pinto com o ramal ferroviário da FEPASA e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta metros (60m), norte (N); cem metros (100m), leste (E); noventa metros (90m), norte (N); cem metros (100m), leste (E); noventa metros (90m), norte (N); cem metros (100m), leste (E); noventa metros (90m), norte (N); cento e cinqüenta e quatro metros (154m), leste (E); mil e doze metros (1.012m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); cinqüenta e quatro metros (54m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta e quatro metros (54m) norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta e quatro metros (54m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cinqüenta e dois metros (52m), norte (N); cinqüenta metros (50m) oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); cinqüenta metros (50m), leste (E); noventa e seis metros (96m), norte(N); trinta metros (30m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e quatro metros (24m)...

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