DECRETO Nº 6604, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008. Da Nova Redação ao Item 6 do Artigo 21 do Regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (r-200), Aprovado Pelo Decreto 88.777, de 30 de Setembro de 1983.

DECRETO Nº 6.604, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 10, do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1o

O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“6 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2008.

Art. 3o

Ficam revogados:

I - o art. 1o do Decreto no 5.896, de 20 de setembro de 2006, no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 1983; e

II - o Decreto no 6.298, de 11 de dezembro de 2007.

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Jorge Armando Felix

Roberto Mangabeira Unger

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