DECRETO Nº 14, DE 28 DE JANEIRO DE 1991. Altera Dispositivos do Decreto 99.659, de 31 de Outubro de 1990.
DECRETO N° 14, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Altera dispositivos do Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
As letras b e d do inciso I, as letras a e b do inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
-
Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Excluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
-
Do Posto de Brigadeiro:
- Excluir os seguintes cargos:
- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea.
V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
-
Do Posto de Major-Brigadeiro:
incluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:
-
Do Posto de Brigadeiro:
- Incluir os seguintes cargos:
- Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
-
Do Posto de Oficial-General:
- Incluir o cargo de Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
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