DECRETO Nº 14, DE 28 DE JANEIRO DE 1991. Altera Dispositivos do Decreto 99.659, de 31 de Outubro de 1990.

DECRETO N° 14, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

Altera dispositivos do Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1°

As letras b e d do inciso I, as letras a e b do inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

  1. Do Posto de Major-Brigadeiro:

    - Excluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

  2. Do Posto de Brigadeiro:

    - Excluir os seguintes cargos:

    - Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

    - Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;

    - Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea.

    V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

  3. Do Posto de Major-Brigadeiro:

    incluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:

  4. Do Posto de Brigadeiro:

    - Incluir os seguintes cargos:

    - Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

    - Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

    VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

  5. Do Posto de Oficial-General:

    - Incluir o cargo de Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT