DECRETO Nº 29140, DE 16 DE JANEIRO DE 1951. Aprova o Regimento da Casa da Moeda.
DECRETO N. 29.140 ? DE 16 DE JANEIRO DE 1951
Aprova o Regimento da Casa da Moeda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12 da Lei nº 1.216, de 28 de outubro de 1950,
decreta:
? Fica aprovado o Regimento da Casa da Moeda, que, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, com êste baixa.
? O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.
DA FINALIDADE
? A casa da Moeda (C.M.), componente do Ministério da Fazenda e subordinada à Direção Geral da Fazenda Nacional, tem por finalidade:
I ? O preparo da Liga Monetária;
II ? A cunhagem de Moedas Auxiliares e Divisionárias;
III ? O preparo de gravuras, galvanos, clichês, chapas, especiais e garantia, para a impressão e cunhagem dos valores da União;
IV ? A impressão dos valores da União: cédulas, apólices, letras do Tesouro, papel selado, sêlos, estampilhas e etc. ;
V ? A exploração industrial, artística e dos seus diversos serviços, sem prejuízo do que determina os itens II e IV;
VI ? A execução de trabalhos de perícia técnica, sôbre fraudes e falsificações dos valores da União;
VII ? O exame técnico e químico, das ligas e dos produtos preparados nas oficinas;
VIII ? O exame técnico e químico de metais preciosos, ou de quaisquer naturezas, quando solicitados;
IX ? O exame técnico e químico do material que fôr adquirido para os seus serviços;
X ? O exame técnico-profissional, de acôrdo com a natureza dos serviços, para a lavratura de atestados sôbre a capacidade técnica de estrangeiros, quando solicitado;
XI ? A fiscalização e contrôle dos valores fabricados nas suas oficinas;
XII ? A fiscalização da lavra dos metais preciosos quando o Govêrno determinar, a afinação do ouro e a determinação dos títulos dos metais;
XIII ? A inutilização, quando se fizer mister, de matrizes, cunhas e galvanos, bem como conservação dos mesmos;
XIV ? A guarda, embalagem, expedição ou entrega dos valores que forem fabricadas nas suas oficinas;
XV ? A guarda, conservação e exposição do patrimônio artístico e das coleções numismáticas e. filatélicas da Repartição;
XVI ? A inutilização dos valores sem aplicação, devolvidos pelas Oficinas, Tesouraria e Repartições fiscais;
XVII ? A recuperação, em pasta mecânica, dos valores devolvidos para inutilização, ou a incineração dos mesmos quando fôr o caso;
XVIII ? Promover as instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas, indispensáveis ao bom funcionamento da Repartição;
XIX ? Promover os consertos e obras de qualquer natureza, exigidos para a conservação do patrimônio da repartição e para a instalação de máquinas, equipamentos e serviços;
XX ? A formação de profissionais, através de curso e aprendizagem, nos diversos ramos em que se dividem os serviços da Repartição.
Da Organização
? A Casa da Moeda (C.M) compõe-se de:
Serviços de Análises e Pesquisas Tecnológicas (S.A.P.);
Serviço de Gravura, Cunhagem e Impressão (S.G.C.);
Serviços de Fiscalização e Contrôle (S.F,C.);
Serviço de Material (S.M.);
Serviço de Especialização e Aperfeiçoamento (S.E.A. );
Serviço de Administração (S.A.);
Oficina de Ligas Monetárias (O.L.M.);
Oficina de Laminação e Preparo de Discos (O.L.P.);
Oficina de Afinação de Metais Preciosos (O.A.M. );
Oficina de Galvanoplastia e Eletropia (O.G.E.);
Oficina de Impressão de Valores (O.I.V.);
Oficina Mecânica (O. Mc.);
Oficina de Fundição Artística (O.F.A.);
Oficina Mecânica (O.M.);
Oficina de Eletricidade (O.E.);
Oficina de Obras e Reparos (O.R.);
Tesouraria (T.);
? Os serviços e oficinas funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração e sob a supervisão do Diretor da Casa da Moeda.
? Para a supervisão dos trabalhos da Casa da Moeda, o Diretor contará com 1 secretário e dois assistentes.
DA COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E OFICINAS
Dos Serviços de Análises e Pesquisas Tecnológicas
? Aos Serviços de Análises e Pesquisas Tecnológicas (S.A.P.) compete:
I ? O exame técnico, pericial de moedas, cédulas, apólices, letras do Tesouro, papel selado, selos, estampilhas e documentos, pertencentes ou não à União, bem como quaisquer outros que lhes forem solicitados;
II ? Os ensaios físicos e químicos de metas, materiais e pedras preciosas adquiridos, preparados nas oficinas ou apresentados;
III ? O exame de papéis, determinando as características dos mesmos em relação aos fins a que se destinam;
IV ? Os exames metalográficos, espectográficos e fotométricos;
V ? O exame e contrôle das diversas fases da produção de moedas;
VI ? As pesquisas de caráter técnico-científico, visando a melhoria dos serviços industriais;
VII ? A organização dos padrões tipos de todos os valores da União, realizando exames nas oficinas, a, fim de garantir o preparo dos valores, rigorosamente dentro dos referidos padrões;
VIII ? Colaborar com as autoridades competentes e auxiliar quando solicitado, os serviços de fiscalização ou de diligências policiais, com relação a valores;
IX ? A elaboração de laudos e pareceres técnico-periciais e de exames físicos e químicos, sôbre o material que fôr apresentado a exame;
X ? Sugerir medidas assecuratórias aos interêsses fiscais;
XI ? Apresentar, anualmente, dentro do prazo fixado em lei, ou quando solicitado, o movimento completo das atividades.
O Serviço de Análise e Pesquisas Tecnológicas, compreende:
Gabinete de Perícias (SAP-gp);
Laboratório Quimico (SAP-lq);
Ao Gabinete de Perícias, compete :
I ? O exame pericial de tôdas as fórmulas e valores pertencentes a União, bem como quaisquer, que para tal fim lhe forem apresentados;
II ? O exame pericial, grafotécnico, espectográfico e fotométrico, quando fôr o caso, dos materiais apresentados;
III ? O exame de papéis e de outros materiais, determinando as características dos mesmos;
IV ? O estudo sôbre novos tipos de papéis para emprêgo em valores
V ? Colaborar, quando solicitado, com as polícias Federais, Estaduais e Municipais, na fiscalização e diligências no que quiser respeito a valores da União;
VI ? A elaboração de laudos e pareceres técnico-periciais sôbre a matéria que lhe fôr submetida;
VII ? Solicitar, para posterior devolução, os padrões-tipos autorizados dos valores da União, ao Museu da Repartição.
Ao Laboratório Químico, compete:
I ? Colaborar e assistir técnicamente a todas os Serviços e Oficinas da Repartição;
II ? O exame e a análise de modo geral, de metais, pedras preciosas e materiais, adquiridos, preparados nas oficinas ou para tal fim apresentados:
III ? O estudo físico e químico de tintas para impressão de valores em geral;
IV ? O estudo químico de matérias primas destinadas aos trabalhos da Repartição, quando solicitado;
V ? A assistência, orientação e contrôle no preparo de tintas e cola, destinadas aos valores;
VI ? O exame e contrôle das diversas fases da produção de moedas;
VII ? A elaboração de laudos e pareceres químicos, sôbre os assuntos submetidos a exame;
VIII ? A organização e manutenção, rigorosamente em dia, do mostruário de metais e pedras preciosas e dos padrões-tipos de tintas e cola aplicadas nos valores, exercendo, para êsse fim, a devida fiscalização e contrôle.
Dos Serviços de Gravura, Cunhagem e Impressão Especiais
Aos Serviços de Gravura, Cunhagem e Impressão Especiais (S.G.C.), compete:
I ? A preparação de esboços, desenhos e modelos de natureza artística, mas suas diversas modalidades:
II ? A xilogravura, de modelos desenhados;
III ? A gravura, nas suas diversas modalidades, de modelos desenhados;
IV ? A modelagem, nas suas diversas modalidades, de desenhos e peças artísticas;
V ? pintura, nas suas diversas modalidades, de trabalhos artísticos ornamentais e decorativos;
VI ? a escultura de trabalhos artísticos;
VII ? A fotografia em geral e preparação fotográfica de modelos e motivos diversos;
VIII ? A foto-composição de matrizes;
IX ? A litografia em geral;
X ? O preparo de chapas e matrizes para a impressão;
XI ? A impressão de fórmulas especiais; papel-moeda, etc., com garantia de segurança contra falsificações:
XII ? A preparação e confecção de cunhos de moedas:
XIII ? A cunhagem de moedas divisionárias;
XIV ? A assistência e orientação, junto aos demais Serviços e Oficinas, com relação aos trabalhos iniciados pelo S. G.C.
Seção de Preparação de modelos Artísticos (SGC-ma);
Seção de Gravura Mecânica (SGC-gm);
Seção de Off-set e de Preparação Litográficas (SGC-cl);
Seção de Cunhagem Especial (SGC-ce).
I ? A preparação dos esboços e desenhos dos valores a serem impressos;
II ? A xilogravura dos desenhos preparados;
III ? A gravura em Talho-doce e em Talho-forte, dos desenhos preparados;
IV ? A modelagem de desenhos e de modelos de medalhas e peças artísticas;
V ? A escultura em geral;
VI ? A preparação dos cunhos de moedas,
VII ? A organização e manutenção, rigorosamente em dia. do fichário e dos albuns fotográficos, dos trabalhos executados;
I ? O preparo de matrizes, rosáceas, molduras, etc., em tôrno geométrico;
II ? O...
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