DECRETO Nº 38544, DE 12 DE JANEIRO DE 1956. Aprova o Regimento da Casa de Rui Barbosa.
DECRETO Nº 38.544, DE 12 DE JANEIRO DE 1956.
Aprova o Regimento da Casa de Rui Barbosa.
O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regimento da Casa de Rui Barbosa (C.R.B), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
nereu ramos
Abgar Renault
Regimento da Casa de Rui Barbosa
Da Finalidade
A Casa de Rui Barbosa (C.R.B.), criada pelo Decreto legislativo nº 5.429, de 12 de janeiro de 1928, órgão integrante do Ministério da Educação e Cultura (M.E.C.) diretamente subordinado ao Ministro do Estado, tem por finalidade:
I - cultuar a memória de Rui Barbosa;
II- velar pela biblioteca, arquivo, documentos e objetos que lhe pertenceram;
III - promover a publicação do ser arquivo e de suas obras;
IV - realizar conferências e publicar trabalhos sôbre sua vida, suas atividades, seu tempo e assuntos que por êle tenha sido versados.
Da Organização
I - Seção Técnica (S.T)
II - Centro de Pesquisas (C.P.)
III - Seção de Administração (S.A.)
IV - Zeladoria (Z).
Parágrafo único - A.S.I. compreenderá o Museu, a Biblioteca e o arquivo histórico da C.R.B.
terá um Diretor, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.
O Diretor terá um secretário, por êle designado dentre os servidores públicos federais.
A e a Z. terão Chefes e o C. P. um Coordenador, designado pelo Diretor da C.R.B., dentre servidores públicos federais.
Serão gratificadas as funções indicadas nos arts. 4º e 5º.
Os órgãos que integram a C.R.B. funcionarão coordenados, em regime de colaboração, orientados e superintendidos pelo Diretor.
Da Competência e Estrutura dos Órgãos
I - promover a aquisição, o registro e a classificação dos livros, documentos, móveis e outros objetos que perteceram ou se referem a Rui Barbosa;
II - realizar pesquisas, estudos e divulgação sôbre a pessoa, a vida e a obra de Rui Barbosa;
III - preparar, para publicação, monografias e catálogos, gerais ou específicos, documentos e conferências de autoria de Rui Barbosa ou com êle relacionados;
IV - elaborar o plano anual de conferências e publicações da C.R.B.;
V - organizar cursos de divulgação sôbre a biblioteca, o museu eo arquivo da C.R.B;
VI- organizar o calendário das comemorações cívicas dos atos e fatos marcantes da vida de Rui Barbosa;
VII - prestar informações aos visitantes a respeito da vida e obra de Rui Barbosa;
VIII - extrair, mediante autorização do Diretor, certidões e cópias de documentos.
Ao C. P., instituído pelo Decreto nº 30.643, de 20 de março de 1952, compete realizar estudos e trabalhos no domínio do direito e da filologia, publicando seus resultados em arquivos e boletins.
O C. P. compreenderá duas Seções: a de Direito e a de Filologia, dirigidas cada qual por uma Comissão de especialistas convidados pelo Ministro da Educação e Cultura, ouvido o Diretor da S.R.B.
§ 1º - Cada Comissão de que trata êste artigo estabelecerá, anualmente, um plano de trabalho, podendo, para êsse fim, solicitar a colaboração de professôres universitários do Brasil, providos em cátedras de direito e de filologia ou em cadeiras afins.
§ 2º - A Comissão de Direito planejará publicações de bibliografia jurídica, de jurisprudência e de história do direito, organizando catálogos de publicações jurídicas, legislativas, parlamentares e de jurisprudência do Brasil; boletins de bibliografia brasileiros e estrangeiros; estudos sistemáticos de bibliografia e hemerografia de jurisprudência federal e das unidades da Federação.
§ 3º - A Comissão de Filologia promoverá pesquisas no campo da filologia portuguêsa - fonológicas, morfológicas, sintáticas, lexicas, etimológicas, métricas, onomatológicas, dialetológicas, bibliográficas, históricas, literárias, problemas de texto, de fontes, de autoria e de influências - sendo sua finalidade principal a elaboração do Atlas Linguístico do Brasil.
À S. A. compete:
I - Elaborar o expediente, a escrituração e os registros, de interêsse imediato da C.R.B. relativos à administração de pessoal, material e orçamento, em harmonia com os órgãos de administração geral do M. E. C., cujas normas e métodos de trabalho deverá observar;
II - executar os...
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