DECRETO Nº 98891, DE 26 DE JANEIRO DE 1990. Dispõe Sobre a Criação de Area de Proteção Ambiental No Estado de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.891, DE 26 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º da lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, a lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e os Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Sob a denominação de APA Morro da Pedreira fica declarada Área de Proteção Ambiental a região situada nos Municípios de Santana do Riacho, Conceição do Mato Dentro, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Jabuticatubas, Taquaraçu de Minas, Itabira e José de Melo, no Estado de Minas Gerais, com as delimitações geográficas constantes do artigo 3º deste Decreto.

Art. 2º

A declaração de que trata o artigo anterior, além de garantir a proteção do Parque Nacional da Serra do Cipó e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço, tem por objetivo proteger e preservar o Morro da Pedreira, sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais, cuja preservação é de fundamental importância para o ecossistema da região.

Art. 3º

O Memorial Descritivo da área que compreende a APA Morro da Pedreira foi elaborado com base nas cartas do Brasil, nas escalas de 1:100.000, folhas Baldin, Conceição do Mato Dentro e Itabira, e 1:50.000, folha Jabuticatubas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a saber: tem início no ponto 1 com cota de 1.002m de coordenadas geográficas aproximadas 19°17'20" latitude sul e 43°39'00"W.; daí segue direção noroeste, pelo divisor de águas, passando pelo ponto cotado 848m, entre as nascentes dos córregos Vargiha e Curral Queimado, sempre pelo divisor de águas até o ponto 2 de cota 889m, de coordenadas geográficas aproximadas 19°14'40" lat. sul e 43°42'10'' longitude W; daí segue pelo divisor de águas, passando pelos pontos cotados 869m, 848m e 798m, descendo, então, pelo divisor e atravessando o Rio Parauninha na confluência com o córrego Melo e atingindo ponto cotado 784m, ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 19°12'40" lat. sul e 43°40'20" longitude W., nas proximidades do povoado Melo; daí segue, em linha reta e em direção nordeste, até o ponto cotado 839m, ponto 4, de coordenadas geográficas 19°11'20" lat. sul e 43°41'45" longitude W., e deste, também em linha reta em direção nordeste, até o ponto cotado 942m, ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 19°10'20" lat. sul e 43°40'40" longitude W., próxima à Usina Coronel Américo Teixeira; daí segue, sempre pelo divisor de águas, passando pelos pontos cotados 1.334m, 1.270m e 1.364m, respectivamente, até atingir o ponto cotado 1.225m, ponto 6, de coordenadas geográficas 19°04'45" lat. sul e 43°41'50" longitude W., entre as nascentes dos córregos Lapinha e...

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