DECRETO Nº 68138, DE 29 DE JANEIRO DE 1971. Declara a Caducidade Dos Decretos que Menciona.

DECRETO Nº 68.138, de 29 de janeiro de 1971.

Declara a caducidade dos decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo Único São declarados caducos os seguintes Decretos:

Nº 1.846, de 17-7-1939, que concedeu a Vitória Caram de Figueiredo Neves, José Zuquine de Figueiredo Neves, Fuad Caram de Guimarães, Tito Marques Guimarães, Fuad Caram, Faride Caram Lopes Cançado, Arezio Lopes Cançado, Suraia Caram, Emílio Caram, Jamil Caram, Alberto Caram, Jeni Caram e Camil Caram, o direito de lavrar pirita e manganês, nos lugares denominados Gambá ou Água Santa e Bom Sucesso, no distrito, município e comarca de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, o qual foi retificado pelo Decreto nº 1937, de 24-8-1939 (Processo DNPM 813.207-68);

Nº 10.016, de 17-7-1942, que concedeu a Jayme de Souza Barbosa o direito de lavrar diatomita, em terrenos situados no lugar denominado Dois Irmãos, distrito e município de Recife, Estado de Pernambuco (Processo DNPM-3.606-41);

Nº 10.457, de 16-9-1942, que concedeu a Antônio Notini Junior, o direito de lavrar jazida de grafita no lugar denominado Fazenda da Saudade, município de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro, cujos direitos de lavra foram cedidos a Companhia Brasileira de Mineração de Grafita (Processo DNPM-2.944-38);

Nº 12.359, de 10-5-1943, que concedeu a Horácio Belfort Sabino o direito de lavrar jazida de carvão, situada no Lote nº 8, do imóvel denominado Fazenda Jaboticabal e Marimbondo ou Carvãozinho, no distrito de Jaboti, município de Tomazina, Estado do Paraná, o qual foi alterado pelo de nº 16.101, de 19-7-1944 (Processo DNPM-5.667-41);

Nº 12.763, de 30-6-1943, que concedeu à Diatomita Industrial Limitada, o direito de lavrar jazida de diatomita, no lugar denominado Lagoa Pajuçara, município de Soure, Estado do Ceará (Processo DNPM-3.441-39);

Nº 14.782, de 16-2-1944, que concedeu à Companhia Paulista de Mineração, o direito de lavrar argila, em terrenos situados nos arredores da estação de Capuava da São Paulo Raillway Co., no distrito de Mauá, município de Santo André, Estado de São Paulo, o qual foi alterado pelo Decreto nº 16.293, de 2-8-1944, que por sua vez foi retificado pelo de número 17.704, de 31-1-1945 (Processo DNPM-5.594-42);

Nº 16.668, de 27-9-1944, que concedeu à Empresa Mineração Geral do Brasil Ltda., o direito de lavrar jazida de carvão mineral, no lugar denominado Sete Irmãos ou Rio Sangão, distrito e município de Criciúma, Estado de Santa...

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