DECRETO Nº 62123, DE 16 DE JANEIRO DE 1968. Cria a Embaixada do Brasil em Bagda.

DECRETO Nº 62.123, DE 16 DE JANEIRO DE 1968.

Cria a Embaixada do Brasil em Bagdá.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, ns I e VII, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei 3.917 de 14 de julho de 1961

decreta:

Art. 1º

Fica Criada a Embaixada do Brasil na Republica do Iraque com sede na capital daquele pais.

Art. 2º

Inicialmente, enquanto a necessidade do serviço não aconselhar a designação de um titular próprio, a Missão diplomática de que trata o artigo será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Damasco.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1968: 147º da Independência e 80º da Republica.

  1. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto.

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