DECRETO Nº 36821, DE 26 DE JANEIRO DE 1955. Fixa os Preços de Carvão de Santa Catarina e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 36.821, DE 26 DE JANEIRO DE 1955.

Fixa os preços de carvão de Santa Catarina e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos da letra d do art. 2º do Decreto-lei 2.667, ambos de 3 de outubro de 1940, e atendendo ao que propôs o Conselho Nacional de Minas ? Metalurgia,

decreta:

Art. 1º

Os preços do carvão de Santa Catarina, fixados pelo Decreto nº 34.932, de 13 de janeiro de 1954, observadas as mesmas características previstas na tabela constante do Anexo nº 2 do Decreto-lei nº 9.826 de 10 de setembro de 1946 ficam aumentados, por tonelada métrica, das importâncias de:

Cr$65.00 para o carvão tipo ?lavador? fornecido à Companhia Siderúrgica Nacional.

Cr$112, 00 para o carvão beneficiado.

Parágrafo único. para as entregas de carvão de qualquer camada a céu aberto ou de camada ?Irapua? minerado em profundidade, limitadas as médias das quantidade recebidas pela Companhia Siderúrgicas Nacional nos últimos 12 meses, a contar desta data, prevalecera também o preço de Cr$246,00 por tonelada, mais o aumento de Cr$65,00 acima citado. Qualquer acréscimo de entrega de carvão desses dois tipos ficará na...

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