DECRETO Nº 51397, DE 24 DE JANEIRO DE 1962. Levanta Intervenção Federal Nos Orgãos que Especifica.

DECRETO Nº 51.397, DE 24 DE JANEIRO DE 1962.

Levanta Intervenção Federal nos Órgãos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional de 2 de setembro de 1961,

CONSIDERANDO que a intervenção federal decretada na Confederação Nacional da Indústria, no Serviço Social da Indústria e no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial atingiu os seus objetivos com a ultimação das sindicâncias realizadas naquelas entidades e julgadas pela Junta Administrativa, conforme despacho exarado pelo Ministro do Trabalho e Previdência social no processo MTPS. número 300.117-61;

CONSIDERANDO que, em consequência, deve cessar a medida referida, logo que os novos dirigentes do Órgão Confederativo entrem no exercício de suas funções, após o pleito já convocado,

DECRETAM:

Art. 1º

Na data da posse da nova Diretoria da Confederação Nacional da Indústria, a ser eleita a 1º de fevereiro de 1962, conforme edital publicado no Diário Oficial da União, cessará, de pleno direito, com levantamento de todos os seus efeitos, a intervenção federal determinada no Serviço Social da Indústria (SESI) e no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) pelo Decreto número 50.886, de 30 de junho de 1961, e pela Portaria nº 267, da mesma data, do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo único. A intervenção determinada pela Portaria nº...

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