DECRETO Nº 1039, DE 10 DE JANEIRO DE 1994. Dispõe Sobre o Sistema de Organização e Modernização Administrativa - Somad.
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DECRETO Nº 1.039, DE 10 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre o Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 11 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992
DECRETA:
As atividades de organização e de modernização administrativas do Poder Executivo ficam organizadas sob a forma de sistema, na conformidade deste decreto.
O Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD tem por finalidade uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem, desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade, melhorar o desempenho organizacional, otimizar a utilização dos recursos disponíveis, reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e modernização administrativa.
Integram o SOMAD todas as unidades organizacionais incumbidas de atividades de organização e de modernização administrativa da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
São funções básicas de organização e de modernização administrativas, para os fins deste decreto:
I - definição das atribuições e das funções dos órgãos e entidades;
II - organização e funcionamento da administração pública;
III - estabelecimento de programas de modernização administrativa;
IV - geração, adaptação e disseminação de tecnologias de modernização;
V- racionalização de métodos e processos administrativos;
VI - desenvolvimento organizacional;
VII - elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema;
VIII - disseminação de informações organizacionais e de modernização administrativa.
O SOMAD compreende, como órgãos de direção:
I - órgão central: a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional;
II - órgãos setoriais: as Secretarias de Administração Geral dos Ministérios Civis, as Coordenações Gerais de Administração das Secretarias da Presidência da República e as unidades organizacionais dos ministérios militares e do Ministério das Relações Exteriores responsáveis pela...
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