DECRETO Nº 1039, DE 10 DE JANEIRO DE 1994. Dispõe Sobre o Sistema de Organização e Modernização Administrativa - Somad.

1

DECRETO Nº 1.039, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre o Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 11 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992

DECRETA:

Art. 1º

As atividades de organização e de modernização administrativas do Poder Executivo ficam organizadas sob a forma de sistema, na conformidade deste decreto.

Art. 2º

O Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD tem por finalidade uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem, desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade, melhorar o desempenho organizacional, otimizar a utilização dos recursos disponíveis, reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e modernização administrativa.

Art. 3º

Integram o SOMAD todas as unidades organizacionais incumbidas de atividades de organização e de modernização administrativa da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 4º

São funções básicas de organização e de modernização administrativas, para os fins deste decreto:

I - definição das atribuições e das funções dos órgãos e entidades;

II - organização e funcionamento da administração pública;

III - estabelecimento de programas de modernização administrativa;

IV - geração, adaptação e disseminação de tecnologias de modernização;

V- racionalização de métodos e processos administrativos;

VI - desenvolvimento organizacional;

VII - elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema;

VIII - disseminação de informações organizacionais e de modernização administrativa.

Art. 5º

O SOMAD compreende, como órgãos de direção:

I - órgão central: a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional;

II - órgãos setoriais: as Secretarias de Administração Geral dos Ministérios Civis, as Coordenações Gerais de Administração das Secretarias da Presidência da República e as unidades organizacionais dos ministérios militares e do Ministério das Relações Exteriores responsáveis pela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT