DECRETO Nº 60142, DE 27 DE JANEIRO DE 1967. Dispõe Sobre a Aplicação da Tabela de que Trata o Decreto 57.650, de 19 Janeiro de 1966, No Exercicio de 1967.
DECRETO Nº 60.142, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a aplicação da Tabela de que trata o Decreto número 57.650, de 19 de janeiro de 1966, no exercício de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
A Tabela de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto número 57.650, de 18 de janeiro de 1966, fica prorrogada para o exercício de 1967, com as alterações constantes da relação anexa, autenticada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mantendo-se em vigor os artigos 2º e 3º do mesmo Decreto.
Êste Decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Manoel Pio Corrêa
Alterações a Tabela Especial de Índices
Ordem de classificação
dos postos
Ordem de Índices
Antuérpia: 137 (83) ..................................................................
0,75
0,75
0,75
0,50
Argel: 143 (85k) ......................................................................
2,00
2,25
2,25
2,00
Barcelona: 171 (84) .................................................................
0,75
0,75
0,75
0,50
Bonn: 213 (81a) ........................................................................
0,75
0,75
0,75
0,50
Cairo: 249 (51) ........................................................................
1,50
1,50
1,50
1,25
Capetown: 265 (64b) ...............................................................
0,75
0,75
0,75
0,50
Caracas: 267 (45) ....................................................................
0,75
0,75
0,75
0,75
Haia: 453 (86) ..........................................................................
1,50
1,50
1,50
1,00
Iocoama: 996 (56) ....................................................................
1,50
1,50
1,50
1,00
Kobe: 495 (56) .........................................................................
1,50
1,50
1,50
1,00
Lima: 531 (35) ..........................................................................
0,75
0,75
0,75
0,50
Madrid: 569 (84) ......................................................................
0,75
0,75
0,75
0,50
México: 609 (23) ......................................................................
0,75
0,75
0,75
0,50
Milão: 611 (96) .........................................................................
0,75
0,75
0,75
0,50
Oslo: 683 (77)...
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