DECRETO Nº 72946, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Companhia Jauense Industrial, para Funcionar, Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos, Na Divisão Industrial de Plasticos do Seu Estabelecimento Fabril, Situado No Municipio de Jau, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 72.946, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

Concede permissão, em caráter permanente, à Companhia Jauense Industrial, para funcionar, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, na Divisão Industrial de Plásticos do seu estabelecimento fabril, situado no Município de Jaú, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, à Companhia Jauense Industrial, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Divisão Industrial de Plásticos de seu estabelecimento fabril, situado no município de Jaú, no referido Estado.

Art. 2º

A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, consignando o repouso semanal dos trabalhadores e, pelo menos, no prazo máximo de sete semanas, num Domingo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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