DECRETO Nº 97779, DE 23 DE MAIO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Joaquim', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Caxias, Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.619, de 02 de Maio de 1986, e da Outras Provi...

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DECRETO Nº 97.779, DE 23 DE MAIO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA SÃO JOAQUIM?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto‑Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO JOAQUIM, com área de 1.500,0000 ha (um mil e quinhentos hectares), situado no Município de Caxias, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 43°59'05"WGr e latitude 05°05'38"S, situado na divisa de terras de Luís Pereira de Oliveira; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Luís Pereira de Oliveira, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 261°40' e 380m, até o marco 2; 356°10' e 3.405m, atravessando a estrada carroçável que liga São Joaquim de Cima/Olho D'Água Seco, até o marco 3, deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Darci Ramos Morais e outros, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 78°40' e 3.350m, atravessando a estrada carroçável que liga São Joaquim de Cima/Fazenda Alegria, até o marco 4; 182°10' e 124m, até o marco 5; 73°40' e 680m, até o marco 6; 85°10' e 815m, até o marco 7; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Manoel Ferreira, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 132°10' e 485m, até o marco 8; 123°40' e 662m, até o marco 9; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Deusdeth Alves de Souza, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 264°40' e 635m, até o marco 10; 203°10' e 1.450m, atravessando a estrada carroçável que liga São Joaquim de Cima/Fazenda São Pedro, até o marco 11; 159°40' e 1.270m, até o marco 182; deste, segue por...

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