DECRETO Nº 72314, DE 31 DE MAIO DE 1973. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Educação de Joinville, Mantida pela Associação Catarinense de Ensino, Na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 72.314, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação de Joinville, mantida pela Associação Catarinense de Ensino, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 208.201-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação de Joinville, com o curso de Pedagogia, habilitações de Magistério e Orientação Educacional (licenciatura plena), Administração Escolar (1º e 2º graus), Supervisão Escolar (1º e 2º graus) e Inspeção Escolar (1º e 2º graus), mantida pela Associação Catarinense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

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