DECRETO Nº 97724, DE 08 DE MAIO DE 1989. Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, Aprovado Pelo Decreto 77.319, de 22 de Março de 1976.

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DECRETO N° 97.724, DE 08 DE MAIO DE 1989

Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Fgueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto n° 77.319, de 22 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Os arts. 5°, 7°, item X, 8°, caput, 9°, 11, item IV, e 14, caput, do Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto n° 77.319, de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 5° O Conselho Curador será constituído de 6 (seis) membros, sendo:

I - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

II - 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III - 2 (dois) representantes dos trabalhadores; e

IV - 2 (dois) representantes dos empregadores.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Curador, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho.

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Art. 7°

.....................................................................................................................................

X - dar parecer sobre a extinção da FUNDACENTRO, observado o disposto no art. 11, item IV, pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Art. 8°

O Conselho Curador deliberará por maioria de votos dos presentes e reunir‑se‑á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros:

.....................................................................................................................................

Art. 9°

O Conselho Deliberativo será constituído de 6 (seis) membros, sendo:

I - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

II - 1 {um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III - 2 (dois) representantes dos trabalhadores; e

IV - 2 (dois) representantes dos empregadores.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Deliberativo, efetivos e suplentes, serão designados pelo Ministro do Trabalho.

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