DECRETO Nº 590, DE 02 DE JULHO DE 1992. Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 590, DE 2 DE JULHO DE 1992

Altera o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 2° do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 466, de 28 de fevereiro de 1992, fica acrescido dos incisos V e VI e o seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..................................................................................................................

.............................................................................................................................

V - desenvolver e executar planos e programas de formação de mão-de-obra profissional;

VI - promover estudos que visem à melhoria do desempenho da mão-de-obra, com vistas ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade de setores produtivos e do trabalhador.

Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios, acordos ou contratos com os Governos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com Universidades, Estabelecimentos de Ensino Superior, bem como outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas a promover o desenvolvimento de programas de segurança, higiene e medicina do trabalho e de formação de mão-de-obra.

Art. 2°

O art. 18 do Decreto n° 466, de 1992, fica acrescido do inciso XV e o seu inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18..................................................................................................................

.............................................................................................................................

XIV - constituir grupos de trabalho, comissões, comitês, e conselhos interinstitucionais de apoio consultivo, designando os seus membros;

XV - delegar competência na forma da legislação vigente.

Art. 3°

O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e o...

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