DECRETO Nº 7934, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. Promulga o Acordo Sobre CooperaÇÃo Judiciaria em Materia Civil Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Libanesa, Firmado em Beirute, em 4 de Outubro de 2002.

DECRETO Nº 7.934, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Libanesa firmaram, em Beirute, em 4 de outubro de 2002, Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 266, de 18 de setembro de 2008; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de novembro de 2011, nos termos do seu Artigo 23;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na...

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