DECRETO Nº 60063, DE 16 DE JANEIRO DE 1967. Poder Judiciario - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - Abre o Credito Suplementar de Cr 14.141.359, em Reforço a Dotações Orçamentarias do Vigente Exercicio.

decreto nº 60.063, de 16 de janeiro de 1967.

Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - Abre o crédito suplementar de Cr$14.141.359, em refôrço a dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito suplementar de Cr$14.141.359 (quatorze milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e nove cruzeiros) em refôrço à dotação do orçamento vigente, com a seguinte discriminação:

PODER JUDICIÁRIO

3.04.00

- Justiça Eleitoral

20

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil

02.03

- Substituições ....................................................................................

Cr$14.141.359

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva

Octavio Bulhões

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