DECRETO Nº 60063, DE 16 DE JANEIRO DE 1967. Poder Judiciario - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - Abre o Credito Suplementar de Cr 14.141.359, em Reforço a Dotações Orçamentarias do Vigente Exercicio.
decreto nº 60.063, de 16 de janeiro de 1967.
Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - Abre o crédito suplementar de Cr$14.141.359, em refôrço a dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito suplementar de Cr$14.141.359 (quatorze milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e nove cruzeiros) em refôrço à dotação do orçamento vigente, com a seguinte discriminação:
PODER JUDICIÁRIO
3.04.00
- Justiça Eleitoral
20
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil
02.03
- Substituições ....................................................................................
Cr$14.141.359
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões
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