DECRETO Nº 63864, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral em Favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o Credito Suplementar de Ncr 30.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 63.864, de 19 de dezembro de 1968.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de NCr$30.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$
4.04.00
- Justiça Eleitoral
4.04.21
- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
113.2.122
- Processamento de Causas Eleitorais
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio .............................................................................
11.000,00
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..................................................
4.500,00
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................................................
2.500,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ............................................................................
4.000,00
11.000,00
113.1.123
- Reequipamento do Tribunal
4.0.0.0
- Despesas de Capital ..............................................................................
19.000,00
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..................................................................
16.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................................
3.000,00
19.000,00
30.000,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
4.04.00
- Justiça Eleitoral
4.04.22
- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
113.2.122
- Processamento de Causas Eleitorais
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio .............................................................................
11.000,00
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimento e Vantagens Fixas .............................................................
30.000,00
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