DECRETO Nº 65121, DE 09 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral, em Favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Credito Suplementar de Ncr 100.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.121 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.04.00
- Justiça Eleitoral
4.04.22
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
01.06.02.1.015
- Reequipamento do Tribunal
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...................................................
100.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.04.00
- Justiça Eleitoral
4.04.01
- Tribunal Superior Eleitoral
01.06.02.2.047
- Coordenação e Supervisão de Eleições
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos ...................................................................
100.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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